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Implicações técnicas do “adeus” à inovação tecnológica e “novos” estatutos FPN

Na presente Época Desportiva foram introduzidas significativas modificações no enquadramento da modalidade: a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 272/2009, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de Alto Rendimento; e as novas regras da Federação Internacional (FINA), das quais se destacam a regulamentação sobre o uso de fatos-de-banho, e a utilização de dez pistas em semifinais e finais em eventos internacionais, como os Campeonatos da Europa e Campeonatos do Mundo. Duas delas estão intimamente relacionadas e decorrem do “adeus” aos novos factos, de poliuretano, e à inovação tecnológica.

Uma coisa é certa. Pior do que impedir a inovação tecnológica, já concretizada, é não retirar as devidas consequências das decisões tomadas e não alterar os planos de decisão técnica em consonância. Esperemos que a Federação Portuguesa de Natação esteja atenta e aja em conformidade!

A análise é simples. Com base na verificação dos recordes nacionais homologados descritos nas circulares da FPN nos últimos 4 anos (06/09), foi possível chegar aos seguintes resultados.

 


 


Femininos


Masculinos


 


2006


2007


2008


2009



% Escalão


2006


2007


2008


2009



% Escalão


Infantil


2


10


7


14


33


22,76


2


2


2


12


18


8,209


Juvenil


2


1


9


3


15


10,34


9


5


2


12


28


12,69


Júnior


10


12


13


20


55


37,93


12


4


1


12


29


21,64


Sénior


3


7


13


19


42


28,97


5


15


15


24


59


44,03


Total


17,00


30


42


56


145


100


28,00


26


20


60


134


100


%


11,7


20,6


28,9


38,6


100


 


20,8


19,4


14,92


44,77


100


 

Com base na análise da tabela da evolução do número de recordes por sexo; escalão e ano e por técnica de nado, podemos constatar:

1. Foram batidos 279 Recordes Nacionais (só em piscina Olímpica) nos últimos 4 anos sendo que: não existem diferenças a assinalar no número de recordes entre o sexo masculino (134) e feminino (145); cerca de 65% dos recordes obtidos foram nos anos civis de 2008 e 2009 reflectindo o efeito, do uso dos fatos;

2. Este efeito, fatos, é tão mais assinalável quanto mais se avança nos escalões de formação e treino. Aproximadamente 60% dos recordes foram obtidos nos escalões juniores e seniores relevando o mesmo efeito, assim como a importância de outros factores hidrodinâmicos relacionados com a estrutura e composição corporal; 

 


 


Mariposa


Costas


Bruços


Crol


Estilos


Infantil


2


9


6


16


4


Juvenil


0


6


9


15


0


Júnior


9


9


5


7


7


Sénior


18


2


17


26


11


Total


29


26


37


64


22


Média


7,25


6,5


9,25


10,67


5,5

Com base na análise da tabela dos recordes homologados por técnica (exceptuando as estafetas), associando os anos (2006 a 2009) e os sexos, podemos constatar:

1. O valor médio, para análise, considerou somente as provas do calendário olímpico;

2. O efeito dos fatos foi mais notório nas técnicas, independentemente do sexo e distância e ano, de crol (10,67); bruços (9,25) e mariposa (7,25), facto a que não indiferente o ajustamento hidrodinâmico.

Algumas implicações técnicas, por parte da FPN:

1. Criar um gabinete de apoio, estudo e reflexão do efeito dos fatos e inovação tecnológica na natação, extensivo a outras possibilidades de evolução técnica e científica que poderá ser beneficiária;

2. Considerar os registos de 2008 e 2009, autenticamente anormais face à utilização dos fatos, como registos de marcas, existentes, e não como recordes nacionais;

3. Actualização das tabelas de tempos para admissão às medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento (modelo de apoio a nadadores, treinadores e clubes; bolsas desportivas e critérios de acesso ao regime de alto rendimento) de acordo com os registos não contaminados pelo efeito dos fatos, isto é com base na referência média da parametrização dos resultados dos anos anteriores a 2008, em cada prova, constante no programa olímpico;

4. Actualização dos tempos de acesso às grandes competições Internacionais (C. Europa Juniores; Campeonatos Europa e Mundo, Absolutos, e outras grandes competições) com base na referência média da parametrização dos resultados do 16º classificado, dos anos anteriores a 2008, em cada prova, constante no programa olímpico;

5. Implementação de medidas de apoio adicionais, especificamente para os nadadores juniores e seniores, de estímulo ao não abandono precoce da natação (efeito perverso da desmotivação inerente à não progressão dos resultados desportivos);

Sabemos que os critérios já foram anunciados (PAR 2010, FPN). Mas uma certeza existe. Se nada for feito que atenue esta realidade temo que o efeito seja ainda mais devastador do que aquele que se pré-anuncia.

Algumas particularidades, interessantes, da análise dos estatutos da FPN

Em primeiro lugar, e apesar da reformulação estatutária continuamos a saber que o jacobinismo se mantém em vigor na FPN. Portugal é Lisboa e o resto é paisagem. A sede da FPN (Artigo 10º) pode mudar de Oeiras para outro concelho limítrofe, por simples deliberação da Direcção, mas para outra localização diferente das referidas anteriormente só se deliberada em Assembleia Geral!

Outra ainda mais interessante recai sobre a profissionalização e estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos (artigo 26º), sejam quais forem (artigo 22º). Já não chegava a profissionalização do Presidente da FPN para além das gratificações ou subsídios que sejam fixados nos Estatutos, nos regulamentos, ou pela Assembleia Geral, cuja remuneração ascende ao montante equivalente a oito vezes o salário mínimo nacional em vigor. Sabemos agora que mediante proposta da direcção e por deliberação da Assembleia Geral, o montante global de remunerações atribuídas a titulares de órgãos federativos, incluindo a do Presidente, pode ser equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional em vigor.

Por absurdo, mas não impossível, acresçam a este valor, outras despesas com remunerações diversas (serviços administrativos e técnicos) e outras despesas fixas e vejamos quanto sobram para as actividades ou para os verdadeiros intérpretes (nadadores).

A “nossa” sorte, ou o acaso do destino é que pela análise dos regulamentos aprovados pela direcção após os estatutos quase todos os sócios da federação, associações distritais inclusive, mais não são do que caixas receptoras ou pagadoras de serviços à única prestadora, Federação.

Mas, para grandes males, grandes remédios. “Face às novas realidades acima descritas, o modelo de apoio a nadadores, treinadores e clubes sofrerá pequenos ajustamentos, mas mantém a filosofia que presidiu à sua elaboração continuando a privilegiar as classificações desportivas dos nadadores (PAR FPN, 2010).

Por fim um agradecimento especial ao Dr. João Diogo Freitas na ajuda da recompilação dos recordes homologados da Natação.

 

Não entendo a análise dos

Não entendo a análise dos estatutos da FPN por parte do Sr. António Silva.

Tanto quanto sei, os estatudos foram aprovados por unanimidade, certo?